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Imposto de Renda sobre Remessas ao Exterior

Exclusivo da B&T, este serviço visa oferecer aos clientes suporte nas operações de remessas financeiras ao exterior. Trata-se não apenas de acompanhar a legislação mas de fazer a leitura correta em função da natureza da remessa. Não deixe de consultar a tabela ao lado e de contar com uma equipe especializada. Recomendamos que o usuário verifique sempre a Tabela de alíquotas dos Acordos Internacionais, principalmente nas remessas destinadas ao Japão, Finlândia, França, Espanha, Bélgica, Coréia e Áustria, bem como a relação de paraísos fiscais.

** As informações contidas nesse site podem estar, no momento, desatualizadas e/ou incompletas. Devido à complexidade da matéria, sua utilização deve ser sempre assessorada por pessoal técnico da Corretora, não arcando esta com qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que possam resultar de procedimentos diferentes ou má interpretação.


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· Aluguéis

· Aluguel de Embarcações e
     Aeronaves estrangeira


· Aluguel de Containers

· Aposentadoria e Pensões

· Arrendamento Mercantil (leasing)

· Cobertura de gastos pessoais

· Contribuições a entidades associativas

· Convenções destinadas a evitar a dupla
   tributação de renda


· Correspondente de imprensa

· Cursos e congressos

· Despesas com Hedge

· Despesas relacionadas à colocação de
   ações no exterior


· Despesas relacionadas a exportações

· Despesas relacionadas à Pacotes Turísticos

· Despesas relacionadas à Propaganda
   e Pesquisas de Mercado


· Direitos Autorais

· Dividendos

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· Ganhos de Capital

· Heranças ou doações

· Honorários advocatícios

· Indenização amparada em seguros

· Isenções e não incidência

· Juros

· Manutenção de direitos de propriedade
   industriais no exterior


· Manutenção de escritório no exterior

· Manutenção de pessoas físicas

· Paraísos Fiscais

· Prêmios conquistados em concursos
   ou competições


· Prestações de Serviços

· Receitas de Frete e afretamento

· Rendimentos do Trabalho

· Royalties

· Serviço de Assistência Técnica (SAT)

· Software

· Tabela de alíquota dos acordos internacionais

· Teste de qualidade

· Tratamento de saúde

· Transmissão de eventos

· Treinamento e competições esportivas

· Vencimentos e ordenados

 
Software (Programa de Computador)
Beneficiários residentes em países:
 
Normais
Alíquota:
15%
25%
 
Base Legal:
 
Comentários
A Portaria 181, de 28/09/89, dispõe que serão tributados na forma do Art. 555, I, do RIR/80, atual Art.685, I do RIR/99 (Decreto 3000), os rendimentos correspondentes a direitos autorais pagos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior na aquisição de programas de computadores - software, para distribuição e comercialização no país ou para uso próprio, sob a modalidade de cópia única.
Obs:
A partir de 28 de fevereiro de 2007 não há incidência da CIDE  sobre as remessas ao exterior para pagamento de licença de uso ou direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. Art 20 da Lei 11.452.