O que mudou na Legislação

De acordo com a nova regulamentação do Banco Central do Brasil, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio turismo, tais como agências de viagens e hotéis perderão suas credenciais a partir de 31/12/2009; não podendo, a partir de então, operar diretamente nesse segmento.

 

Entretanto, a partir de 01 de janeiro de 2010 toda e qualquer pessoa jurídica legalmente constituída e principalmente as agências de turismo, poderão operar nesse segmento, desde que em nome de uma Instituição Financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.

 

Seja um operador credenciado da B&T.

 

Escolha seu tipo de negócio e saiba mais sobre as operações de câmbio que você poderá fazer.

 

 Agências de Turismo

 Hotéis, pousadas e afins.

 Demais empresas

 

Agências de Turismo

As pessoas jurídicas cadastradas, na forma da regulamentação em vigor, no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos remunerados, poderão realizar operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem e transferências unilaterais, do e para o exterior;

 

Hotéis, pousadas e afins

Os meios de hospedagem de turismo devidamente cadastrados no Ministério do Turismo, na forma da regulamentação em vigor, poderão realizar operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem e transferências unilaterais, do e para o exterior;

 

Demais empresas

As pessoas jurídicas em geral, poderão realizar operações de câmbio referentes às transferências unilaterais, do e para o exterior.